Termos & Condições Gerais

CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER DE VEÍCULOS

1 – OBJECTO
THE GETAWAY VAN, LDA, adiante designada por locadora, aluga o veículo automóvel, melhor identificado nas condições particulares do contrato (adiante apenas Contrato), ao cliente identificado na cláusula primeira das

condições particulares, adiante designado por locatário, nos seguintes termos e condições gerais.

2 – ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO

1 – O locatário declara que recebeu o veículo nas condições de utilização e limpeza, com os respetivos acessórios e documentos, mencionadas no contrato e no documento de verificação conjunta designado “checkout”, comprometendo-se a devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, no local e data designados no contrato. 2 – Caso o veículo seja utilizado em violação do contrato, a locadora pode resolver o contrato, sendo obrigatória a devolução do veículo pelo locatário no local indicado, sob pena de o veículo lhe ser retirado, nos termos da lei, a expensas deste.

3 – Se o locatário desejar prolongar o período de aluguer deve dirigir-se às instalações da locadora para celebrar novo contrato, sujeito a aprovação.
4 – A locadora não é responsável perante o locatário ou qualquer passageiro pela perda ou por danos materiais de bens deixados no veículo, quer durante o período de aluguer, quer após o mesmo.

3 – UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

1 – O locatário deve cuidar do veículo automóvel, assegurando-se que o mesmo fica devidamente fechado à chave e em local seguro quando não esteja a ser utilizado, colocar o combustível adequado, bem como ligar e utilizar com diligência qualquer dispositivo de segurança instalado no veículo, caso haja.
2 – O locatário compromete-se a não utilizar ou a não permitir o uso do veículo nas seguintes situações:

a) Para efetuar transporte de passageiros ou mercadorias em violação da lei;
b) Para provas desportivas ou treinos, quer estas sejam oficiais ou não;
c) Por qualquer pessoa sob influência de álcool, drogas ou qualquer outra substância que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e capacidade de reação;
d) Por pessoas detentoras de carta de condução há menos de um ano, e por pessoas que não sejam condutores autorizados, isto é, não estejam identificadas no contrato ou documento anexo ao mesmo;
e) Fora do território português, salvo se tiver autorização expressa.

4 – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO

Caso o veículo sofra alguma avaria, as reparações só podem ser efetuadas com acordo prévio com a locadora.
1 – O locatário pode contratar os seguintes serviços:
a)-Super CDW – Abrange todos os danos causados na viatura e roubo total ou parcial da mesma, não estando o locatário sujeito ao pagamento de qualquer franquia ou estando sujeito ao pagamento de franquia reduzida;

b)-CDW – Abrange todos os danos causados na viatura em caso de acidente, estando o locatário sujeito ao pagamento de uma franquia variável em função do tipo de veículo e constante da tabela anexa ao contrato, a qual faz parte integrante do mesmo;
c)-TW – Abrange o furto e/ou roubo da viatura;

d)-PAI – Abrange Acidentes pessoais do condutor, com as seguintes coberturas: despesas médicas e internamentos, 1.800 €; e de 10.000 €, em caso de morte ou invalidez;
2 – O locatário obriga-se, em caso de acidente, a ter os seguintes procedimentos:
a) Participar à locadora e às autoridades policiais todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros, no prazo máximo de 24 horas;

b) Obter os nomes e endereços das pessoas envolvidas e testemunhas;
c) Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à proteção e salvaguarda do mesmo;
d) Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado no caso de acidentes, que possam implicar responsabilidade da locadora; e) Contactar imediatamente à locadora fornecendo-lhe um relatório detalhado do acidente incluindo auto de acidente levantado pelas autoridades policiais.
3 – Apenas o locatário e/ou os condutores autorizados podem beneficiar das coberturas Super CDW, CDW e PAI. 4 – Mesmo no caso de o locatário subscrever a cobertura Super CDW, todos os danos decorrentes da má utilização do veículo, são da sua exclusiva responsabilidade.
5 – Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, produtos estupefacientes ou consumo de qualquer produto que diminua a capacidade de condução, será o locatário responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, mesmo que haja sido contratada a cobertura Super CDW e/ou CDW.
6 – O veículo apenas terá a cobertura CDW e/ou Super CDW durante o período acordado no contrato, exceto se houver prolongamento do contrato nos termos das presentes condições gerais, declinando desde já a locadora toda e qualquer responsabilidade pelos acidentes causados ou que possam vir a ser causados pelo locatário para além do período de aluguer, sendo este o único e exclusivo responsável pelos mesmos.

6- PAGAMENTOS

1 – O locatário obriga-se, expressamente, a pagar as importâncias devidas, e decorrentes da celebração do presente contrato, à locadora logo que lhe sejam solicitadas, nomeadamente:
a) O preço devido pelo aluguer do veículo, em função do período de aluguer e respetiva quilometragem calculada de acordo com a tarifa constante do contrato;

b) Todos e quaisquer encargos referentes à supressão de franquia cobertura de acidentes pessoais, cobertura de choque, colisão e capotamento, cobertura de roubo e quaisquer outras despesas aplicáveis em conformidade com a tarifa ou taxas constantes das condições particulares do presente contrato;
c) Todos os impostos e taxas incidentes sobre o aluguer do veículo automóvel ou o montante fixado pela locadora para reembolso desses impostos; d) Todos os custos suportados pela locadora emergentes da cobrança de pagamentos em dívida pelo locatário, em consequência do presente contrato.

2 – As faturas não pagas na data do vencimento serão acrescidas de juros mora à taxa máxima legalmente permitida, 3 – Em caso de acidente o locatário pagará, a título de despesas administrativas com o respetivo processo, € (Euros). 4 – O locatário, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, prestará caução em dinheiro, ou débito em cartão de crédito, pelo montante referido no Contrato, autorizando expressamente a locadora a preencher e a debitar no cartão de crédito as importâncias devidas.

7- DESPESAS ADMINISTRATIVAS

No caso de o locador ser notificado, em consequência de contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo locatário, unicamente para identificar o mesmo, este obriga-se a pagar, a título de despesas administrativas, o montante de 20€ (Vinte Euros) pela informação prestada àquelas entidades.

8 – DOMICÍLIO CONVENCIONADO

As partes convencionam as moradas indicadas no Contrato para qualquer contacto, nomeadamente, para efeitos de citações ou notificações.

9 – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

O locatário reconhece que todas as cláusulas constantes do presente contrato lhe foram atempada e expressamente comunicadas e explicadas e que o mesmo ficou ciente das mesmas, pelo que assina o presente contrato.

10– DADOS PESSOAIS

1 – O locatário deve fornecer no início do Contrato os seus dados pessoais e os do(s) condutor(es) do veículo, para efeitos da respetiva identificação, autorizando expressamente a locadora a proceder ao seu tratamento informático. 2 – A locadora é a entidade responsável pelo tratamento informático dos dados pessoais fornecidos neste contrato. 3 – Nos termos da Lei no 67/98, de 28 de Outubro, Lei de Proteção de Dados Pessoais, é garantido às entidades emitentes, respetivos responsáveis e/ou utilizadores nomeados o acesso aos seus dados pessoais para efeitos, nomeadamente, da sua retificação, atualização, ou modificação.

􏰀 Não desejo que os meus dados sejam facultados a terceiras entidades para efeitos de marketing direto;

􏰀Tomei conhecimento de que o veículo está equipado com dispositivo de geolocalização (GPS) que pode

ser utlizado em caso de incumprimento contratual e/ou transposição de fronteira.

􏰀Sim, autorizo que os meus dados pessoais sejam comunicados à ARAC (Associação dos Industriais de

Aluguer de Automóveis sem Condutor) para inclusão em base de dados em caso de incumprimento. A consulta poderá ser efetuada junto da entidade responsável pelo tratamento de dados.

􏰀Subscrição do serviço de gestão Via Verde. Este serviço permite, através do recurso a um identificador, propriedade da “The Getaway Van, Lda”, determinar o valor da taxa de portagem com vista à sua cobrança no âmbito dos serviços de portagem eletrónica disponibilizado nas infraestruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o locatário o único responsável pelo pagamento integral do valor das mesmas durante o período de vigência do contrato.

Para efeitos de pagamento, o locatário deverá disponibilizar um cartão de crédito válido, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos pagamentos devidos, que os débitos possam ocorrer em momento consequente à deteção de utilização das infraestruturas rodoviárias anteriormente mencionadas, aceitando que os débitos possam ocorrer depois do fim do contrato, desde que a utilização das infraestruturas rodoviárias se tenha verificado durante a sua vigência.